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Mais de 10 anos de experiência em demandas envolvendo erro médico, negativa de cobertura e direito à saúde.
Atuação exclusiva em Direito Médico, Hospitalar e Planos de Saúde.
Mais de 10 anos de atuação, inclusive como advogado de hospitais e operadoras de saúde.
Análise jurídica aprofundada com escuta atenta e foco na realidade do paciente ou profissional da saúde.

Acompanhamos casos de imperícia, negligência ou imprudência médica, buscando reparação por danos morais, materiais e estéticos sofridos por pacientes.

Atuamos contra planos de saúde que recusam ou limitam internações, cirurgias, home care e demais tratamentos essenciais indicados pelo médico.

Defendemos o direito dos pacientes ao fornecimento de medicamentos, mesmo fora do rol da ANS ou considerados experimentais, quando prescritos.

Garantimos o acesso imediato a atendimentos de urgência e emergência, impedindo recusas indevidas por parte de hospitais e planos de saúde.
O Escritório é conduzido pelo Dr. Rodrigo de Souza, Advogado especialista em Planos de Saúde, Direito Médico e Hospitalar, Ética Médica e Bioética. Com mais de 10 anos de experiência advogou para planos de saúde e hospitais.
Integrou a Comissão Especial de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo e foi advogado dativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo com atuação em Processos Éticos-Profissionais e Processos Administrativos.
É também especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito de Família e das Sucessões e tem formação em Mediação e Conciliação de conflitos.

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Você pode recorrer judicialmente. A recusa indevida, especialmente quando há prescrição médica, é considerada abusiva pela Justiça. Um advogado especializado pode buscar uma liminar para garantir o tratamento rapidamente.
Sim. Se houver negligência, imprudência ou imperícia que cause dano ao paciente, é possível entrar com ação por danos morais, materiais e estéticos. Cada caso exige análise técnica e jurídica cuidadosa.
Não. A lei obriga planos de saúde e hospitais a oferecerem atendimento imediato nessas situações. Negar o serviço pode gerar responsabilização civil e obrigação de custear o tratamento.

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Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.
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